MÉTODO ARICA

 

O Método de Análise do Risco de Incêndio em Centros Urbanos Antigos – ARICA, foi desenvolvido em 2005 pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil – LNEC para aplicação em centros históricos de Portugal. O método vem sendo aperfeiçoado desde então e a sua versão mais atual é o ARICA:2019, que será o método utilizado neste estudo e permite que sejam analisadas também as soluções de projeto para sistemas de segurança em edificações existentes.

O Método ARICA resulta na avaliação do Índice de Segurança ao Incêndio (ISI) que se refere ao nível de segurança de uma edificação ou parte dela, visando fazer uma análise do resultado das intervenções no grau de segurança contra incêndio, traçando parâmetros mínimos para este tipo de projetos. No caso de haver mais de uma utilização-tipo ou destinação dentro da área de intervenção, é necessário analisar separadamente cada uma das destinações.

É previsto pelo próprio método que a sua aplicação não deve ser realizada:

1) Em locais de risco com efetivo superior a 199 pessoas (o que o exclui a aplicação em grandes auditórios, por exemplo);

2) Em locais com vias de evacuação horizontal para mais de 500 pessoas ou vias de evacuação vertical para mais de 1000 pessoas; e

3) em locais de reconstrução precedida de demolição integral do edifício pré-existente, mesmo que tenham se mantido as paredes exteriores.

A explicação sobre o método e sua aplicação são baseadas no Relatório 327/2019 (Versão revista, dezembro 2019), publicado sob o  título: ARICA:2019 – Método de Avaliação da Segurança ao Incêndio em Edifícios Existentes: Descrição, âmbito e condições de aplicação (LNEC, 2019).

Este site oferece uma tabela com as informações organizadas de forma a facilitar a aplicação do Método ARICA. Acesse a Tabela 32: Cálculo do Método ARICA.

 

Quanto à aplicação do método ARICA

Para realizar a aplicação do Método ARICA é preciso primeiro, estabelecer uma área de intervenção para ser analisada e, então, considerar cada um dos quatro fatores globais separadamente.

  • Fator global de início do incêndio (FGII)
  • Fator global de desenvolvimento e propagação do incêndio (FGDPI)
  • Fator global de evacuação em caso de incêndio (FGEE)
  • Fator global de combate ao incêndio (FGCI)

O Método ARICA deve ser aplicado sempre considerando duas situações:

  • Condições iniciais (CI): onde são avaliadas as condições de segurança existentes antes da unidade de análise ser intervencionada, resultando no índice de segurança ao incêndio nas condições iniciais (ISICI);
  • Condições de projeto (CP): onde são avaliadas as condições de segurança que estarão presentes na unidade de análise após a intervenção, resultando no índice de segurança ao incêndio nas condições de projeto (ISICP).

Há previsão para algumas situações nas quais é dispensável a avaliação das condições iniciais, dependendo do tipo de intervenção que será realizada na unidade de análise. No entanto, é recomendável a análise em todas as situações para que os resultados possam servir como orientação para o projeto de intervenção.

 

Tipos de intervenção previstas

O método ARICA considera áreas de intervenção (AI), que podem conter uma ou mais unidades de análise (UA). As intervenções aceitas para as edificações podem ser de quatro tipos diferentes, e isso influencia no valor final aceitável do Índice de Segurança ao Incêndio em Condições de Projeto (ISICP).

  • Na Intervenção Tipo 1 não ocorre nenhuma das seguintes alterações:
    • Alteração na utilização-tipo;
    • Alteração na categoria de risco;
    • Introdução de novos locais de risco B, C, D ou E;
    • Redução do número ou da largura das saídas do local de risco;
    • Aumento do efetivo dos locais de risco (que causem mudança na largura das saídas);
    • Alteração significativa nas vias de evacuação.
  • Na Intervenção Tipo 2 não há alteração de utilização-tipo nem de categoria de risco, mas ocorre uma ou mais das seguintes alterações:
    • Criação de novos locais de risco ou agravamento dos preexistentes;
    • Redução do número ou da largura das saídas do local de risco;
    • Aumento do efetivo dos locais de risco (que causem mudança na largura das saídas);
    • Alteração significativa nas vias de evacuação.
  • Na Intervenção Tipo 3 ocorre uma ou mais das seguintes alterações:
    • Alteração de uma ou mais das utilizações-tipo;
    • Alteração na categoria de risco;
    • Demolição de parte ou da totalidade da área de intervenção.
  • Na Intervenção Tipo 4 são classificadas todas as intervenções que não se enquadram nos outros tipos. Também são classificadas como intervenção tipo 4 as situações em que não é possível atingir os valores mínimos do ISI estabelecidos para as demais intervenções ou os casos em que não é possível atender aos requisitos legislativos quanto a:
    • Materiais de revestimento do local de risco;
    • Materiais de revestimento das vias de evacuação;
    • Isolamento e proteção do local de risco;
    • Compartimentação geral corta-fogo da área de intervenção;
    • Isolamento e proteção entre utilizações-tipo distintas existentes;
    • Materiais de revestimento exteriores;
    • Evacuação em caso de incêndio;
    • Número de saídas do local de risco;
    • Larguras dos vãos, vias horizontais e vias verticais de evacuação;
    • Isolamento e proteção das vias de evacuação.

 

1) Fator global de início do incêndio

Para calcular o Fator Global de Início do Incêndio (FGII) é preciso considerar dois fatores parciais:

a) Fator parcial relativo às anomalias que podem provocar um incêndio (FCE): Este fator é estabelecido conforme Tabela 1: Fator parcial relativo às anomalias que podem provocar um incêndio. Na fase de diagnóstico, devem ser identificadas, por inspeção visual, as anomalias que eventualmente existam e que possam motivar a deflagração de um incêndio. Durante a elaboração do projeto, devem ser propostas alterações para retificar essas anomalias. O valor é atribuído dependendo da porcentagem de área com anomalias dentro do cômodo analisado.

b) Fator parcial relativo às instalações técnicas (FIT): Este fator é calculado com base nos valores atribuídos a sete diferentes subfatores, conforme a Tabela 2: Fator parcial relativo às instalações técnicas. Na fase de diagnóstico devem ser verificadas, por inspeção visual, eventuais anomalias que afetem as instalações técnicas. As instalações devem cumprir integralmente os requisitos de segurança previstos nas normas locais para serem consideradas de acordo. A existência de qualquer anomalia, independentemente da sua relevância, torna a instalação não-regulamentar. O cálculo do fator parcial relativo às instalações técnicas é feito por meio das equações 1, 2 e 3:

$$Min=Mínimo (F_{IE},\ F_{IG},\ F_{CT},\ F_{AA},\ F_{ICA},\ F_{IEC},\ F_{IVCA})$$

$$Soma=F_{IE}+F_{IG}+F_{CT}+F_{AA}+F_{ICA}+F_{IEC}+F_{IVCA}$$

$$F_{IT}\ =Min\ -\ (0,0213\ \times\ (Soma\ -\ Min))$$

Equações 1, 2 e 3, onde:
FIT – fator parcial relativo às instalações técnicas
FIE – subfator relativo às instalações elétricas
FIG – subfator relativo às instalações de gás
FCT – subfator relativo às instalações de aquecimento – centrais térmicas
FAA – subfator relativo às instalações de aquecimento – aparelhagem de aquecimento
FICA – subfator relativo às instalações de confecção e conservação de alimentos
FIEC – subfator relativo às instalações de evacuação de efluentes de combustão
FIVCA – subfator relativo às instalações de ventilação e condicionamento de ar
Min – valor mínimo dentre os considerados na equação
Soma – somatório dos valores considerados na equação

 

O valor do Fator Global de Início de Incêndio (FGII) é calculado pela equação 4:

$${FG}_{II}=\ Média\ (F_{CE},\ F_{IT})$$

Equação 4, onde:
FGII – fator global relativo às instalações técnicas
FCE – fator parcial relativo às instalações elétricas
FIT – fator parcial relativo às instalações de gás

 

2) Fator global de desenvolvimento e propagação do incêndio

Para calcular o Fator Global de Desenvolvimento e Propagação do Incêndio (FGDPI) é preciso considerar oito fatores parciais para este parâmetro:

a) Fator parcial relativo aos materiais de revestimento do local de risco (FMRLR): o valor do fator parcial relativo aos materiais de revestimento do local de risco (FMRLR) é determinado considerando os valores atribuídos a dois subfatores, conforme se segue:

    • Subfator relativo aos materiais de revestimento de paredes e tetos (FMRPT): Considera-se os revestimentos interiores das paredes e teto do cenário de incêndio para atribuir um valor final a este subfator, primeiro analisando as classes de reação ao fogo exigidas e permitidas para a edificação ou cômodo analisado, conforme Tabela 3: Correspondências admitidas para as classes de reação ao fogo dos revestimentos de paredes e tetos, e depois comparando a classe de reação ao fogo dos materiais encontrados no local, conforme Tabela 4: Subfator relativo aos materiais de revestimento de paredes e tetos. No caso da classificação como materiais não regulamentares admissíveis, é preciso consultar a Tabela 5: Correspondências admitidas para as classes de reação ao fogo dos revestimentos de pavimentos para determinar as correspondências aceitáveis. Para classificar o grau de reação ao fogo dos materiais existentes podem ser consultados diversos documentos de apoio como decisões da Comissão das Comunidades Europeias (CEE), publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, relativas às listas de produtos (ou família de produtos) que foram objeto de classificação sem necessidade de ensaios. Caso não haja exigências regulamentares para este parâmetro no local analisado, o fator será desconsiderado nos cálculos do método.
    • Subfator relativo aos materiais de revestimento de pavimentos (FMRP): Considera-se os revestimentos interiores dos pavimentos do cenário de incêndio para atribuir um valor final a este subfator, primeiro analisando a classe de reação ao fogo exigidas e permitidas para a edificação ou cômodo analisado, conforme Tabela 5, e depois comparando a classe de reação ao fogo dos materiais encontrados no local, conforme Tabela 6: Subfator relativo aos materiais de revestimento de pavimentos. Caso não haja exigências regulamentares para este parâmetro no local analisado, o fator será desconsiderado nos cálculos do método.

 

O valor final do fator parcial relativo aos materiais de revestimento do local de risco (FMRLR) é determinado pelo mínimo valor encontrado dentre os dois parâmetros analisados, FMRPT e FMRP, conforme a equação 5:

$$F_{MRLR}=Mínimo\ (F_{MRPT},\ F_{MRP})$$

Equação 5, onde:
FMRLR – fator parcial relativo aos materiais de revestimento do local de risco
FMRPT – subfator relativo aos materiais de revestimento de paredes e tetos
FMRP – subfator relativo aos materiais de revestimento de pavimentos

 

b) Fator parcial relativo aos materiais de revestimento das vias de evacuação (FMRVE): O valor do fator parcial relativo aos materiais de revestimento das vias de evacuação (FMRVE) segue a mesma metodologia do FMRLR. É preciso primeiro analisar as classes de reação ao fogo exigidas e permitidas para a edificação ou cômodo analisado, conforme Tabela 3 para as paredes e teto e a Tabela 5 para os pavimentos. Depois é preciso comparar a classe de reação ao fogo dos materiais encontrados nas vias de evacuação, conforme Tabela 4 para paredes e teto e a Tabela 6 para os pavimentos. Por fim, o subfator é determinado pelo mínimo valor encontrado dentre os dois parâmetros analisados, FMRPT e FMRP, conforme a Equação 5.

 

c) Fator parcial relativo ao isolamento e proteção do local de risco (FIPLR): Há duas formas de se estabelecer o valor de (FIPLR).

    • A forma mais direta é utilizar a Tabela 7: Fator parcial relativo ao isolamento e proteção do local de risco para determinar o valor de (FIPLR), considerando o tempo de resistência dos elementos de compartimentação.
    • A forma indireta é calculando o fator (FIPLR), considerando o tempo de resistência do elemento menos resistente dentre aqueles que fazem parte da compartimentação do cômodo, por meio da equação 6:

$$F_{IPLR}=\frac{1}{1+\left[\left(0,0087\times\left(\frac{{ET}_{REG}-{ET}_{EXIST}}{{ET}_{REG}}\right)+\frac{0,05}{{ET}_{REG}}\right)\right]\times100}$$

Equação 6, onde:
FIPLR – fator parcial relativo ao isolamento e proteção do local de risco
ETREG – escalão de tempo exigido na regulamentação
ETEXIST – escalão de tempo do elemento mais condicionante (o que tem o menor escalão de tempo)

d) Fator parcial associado à compartimentação geral corta-fogo (FCGAI): Este fator é calculado com base nos valores atribuídos conforme a Tabela 8: Fator parcial associado à compartimentação geral corta-fogo. Caso a área total do local analisado seja inferior a área máxima necessária para estabelecer compartimentação geral corta-fogo, o fator será desconsiderado nos cálculos do método.

 

e) Fator parcial relativo ao isolamento e proteção entre utilizações-tipo distintas (FIPUT): Este fator é calculado com base nos valores atribuídos conforme a Tabela 9: Fator parcial relativo ao isolamento e proteção entre utilizações-tipo distintas. Caso a área analisada tenha apenas uma utilização-tipo ou destinação, o fator será desconsiderado nos cálculos do método.

 

f) Fator parcial relativo às equipes de segurança (FES): Este fator é calculado com base nos valores atribuídos conforme a Tabela 10: Fator parcial relativo às equipes de segurança. Caso a regulamentação não exija a equipe de segurança na edificação, o fator será desconsiderado nos cálculos do método.

 

g) Fator parcial relativo à detecção, alerta e alarme de incêndio (FDAAI): Há duas formas de se determinar o valor do fator FDAAI, considerando duas situações distintas:

    • A forma mais simples é utilizar a Tabela 11: Fator parcial relativo à detecção, alerta e alarme de incêndio para determinar o valor de FIPLR, considerando a exigência, a existência e o tipo de sistema de detecção automática de incêndio e/ou alarme manual de incêndio instalado na edificação.
    • No entanto, se a regulamentação exigir o sistema de detecção automática e/ou alarme manual de incêndio, mas o mesmo não estiver instalado em todos os espaços que constituem a unidade de análise, o valor do FDAAI deve ser determinado conforme a equação 7:

$$F_{DAAI}=\frac{N_{EXIST}}{N_{REG}}$$

Equação 7, onde:
FDAAI – fator parcial relativo à detecção, alerta e alarme de incêndio
NEXIST – número de locais onde a regulamentação exige sistema de detecção de incêndio
NREG – número de locais onde existe sistema de detecção de incêndio

 

O valor de FDAAI  resultante da Equação 7 deve variar entre ]0,00;1,00[

Para se considerar que uma unidade de análise possui sistema de detecção de incêndio, seja automático ou manual, é preciso atender a duas condições:

    • O sistema deve abranger totalmente a unidade de análise considerada;
    • Deve existir uma equipe de segurança que garanta a manutenção ou um contrato de manutenção do sistema vigente.

 

h) Fator parcial relativo à propagação pelo exterior (FPPE): O valor do fator parcial relativo à propagação pelo exterior (FPPE) é determinado considerando os valores atribuídos a dois subfatores, conforme se segue:

    • Subfator parcial relativo aos materiais de revestimento exteriores (FRE): Considera-se os revestimentos exteriores do cenário de incêndio para atribuir um valor final a este fator, primeiro analisando as classes de reação ao fogo exigidas e permitidas para a edificação ou cômodo analisado, conforme Tabela 3, e depois comparando as classes de reação ao fogo dos materiais encontrados no local, conforme Tabela 12: Fator parcial relativo aos materiais de revestimento exteriores.
    • Subfator parcial relativo aos afastamentos de vãos e fachadas (FAV): Há duas formas de determinar o valor do fator FAV, considerando os valores de afastamentos exigidos pela regulamentação:
      • Se os vãos pertencentes à unidade de análise e aos pisos adjacentes, situados na mesma prumada, apresentarem afastamentos superiores ou iguais ao exigido na regulamentação, deve-se atribuir o valor igual a 1 para o fator.
      • Se nem todos os vãos pertencentes à unidade de análise e aos pisos adjacentes, situados na mesma prumada, apresentarem afastamentos superiores ou iguais ao exigido na regulamentação, o valor será determinado por meio da equação 8:

$$F_{AV}=\frac{{AV}_{MIN}}{{AV}_{REG}}$$

Equação 8, onde:
FAV – subfator parcial relativo aos afastamentos de vãos e fachadas
AVMIN – afastamento regulamentar entre vãos na mesma prumada (m)
AVREG – menor afastamento existente entre vãos na mesma prumada (m)

 

O valor de FAV resultante da Equação 8 deve variar entre ] 0,85;1,00]

Caso os vãos da unidade de análise e dos pisos adjacentes não estejam alinhados formando prumadas, ou se não existirem vãos em contacto direto com o exterior, o fator será desconsiderado nos cálculos do método.

O valor final do fator parcial relativo à propagação pelo exterior (FPPE) é determinado pela média dos valores encontrados nos dois parâmetros analisados, FRE e FAV, conforme a equação 9:

$$F_{PPE}=Média (FRE,FAV)$$

Equação 9, onde:
FPPE – fator parcial relativo à propagação pelo exterior
FRE – subfator relativo aos materiais de revestimento exteriores
FAV – subfator relativo aos afastamentos de vãos das fachadas

 

O cálculo final do Fator Global de Desenvolvimento e Propagação do Incêndio (FGDPI) é feito por meio da equação 10:

$${FG}_{DIP}=\ Média\ (F_{MRLR},\ F_{MRVE},\ F_{IPLR},\ F_{CGAI},\ F_{IPUT},\ F_{ES},\ F_{DAAI},\ F_{AV})$$

Equação 10, onde:
FMRLR – fator parcial relativo aos materiais de revestimento do local de risco
FMRVE – fator parcial relativo aos materiais de revestimento das vias de evacuação
FIPRL – fator parcial relativo ao isolamento e proteção do local de risco
FCGAI – fator parcial associado à compartimentação geral corta fogo da AI
FIPUT – fator parcial relativo ao isolamento e proteção entre utilizações-tipo distintas
FES – fator parcial relativo às equipes de segurança
FDAAI – fator parcial relativo à detecção, alerta e alarme de incêndio
FPPE – fator parcial relativo à propagação pelo exterior

 

3) Fator global de evacuação em caso de incêndio

Para calcular o Fator Global de Evacuação em Caso de Incêndio (FGEE) é preciso considerar dez fatores parciais para este parâmetro. Além disso é preciso considerar duas diferentes situações:

  • Quando a unidade de análise inclui as vias de evacuação;
  • Quando existe uma alteração no efetivo da população do local de risco que provoca uma mudança no dimensionamento das saídas de emergência.

 

a) Fator parcial relativo ao número de saídas do local de risco (FSL): O fator referente ao número de saídas é calculado por meio de dois subfatores:

    • subfator relativo ao número de saídas do local de risco (FNSL): Este subfator pode ter o seu valor determinado por meio da Tabela 13: Número de saídas do local de risco para situações em que o número de saídas é menor ou igual ao exigido pela regulamentação ou se as saídas envolvem um percurso em que é preciso atravessar outros locais de risco.

Se a edificação tiver um número de saídas maior do que o exigido pela regulamentação, o valor de FNSL será calculado por meio da equação 11:

$$F_{NSL}=1+\left(N_{SLR}-N_{SLR/REG}\right)\times0,15$$

Equação 11, onde:
FNSL – fator relativo ao número de saídas do local de risco
NSLR – número de saídas do local de risco[1]
NSLR/REG – número de saídas do local de risco exigidas na regulamentação

 

Os valores de FNSL podem variar entre [1,10;1,45]

    • Subfator relativo à largura total das saídas do local de risco (FSLL): Este subfator é calculado de acordo com a equação 12:

$$F_{SLL}=\frac{{SL}_{SLR}}{{LR}_{SLR}}$$

Equação 12, onde:
FSLL – subfator relativo a largura total das saídas do local de risco
SLSLR – somatório da largura das saídas do local de risco
SRSLR – largura de referência do somatório das larguras das saídas do local de risco

 

O valor de SRSLR deve ser consultado na Tabela 14: Larguras de referência e mínimas admissíveis dos caminhos de evacuação horizontais, em função do efetivo e o valor final de FSLL pode variar no intervalo de [0,35;2,00].

O valor do fator parcial relativo as saídas de emergência (FSL) é calculado por meio da equação 13:

$$F_{SL}=F_{NSL}\times\ F_{SLL}$$

Equação 13, onde:
FSL – fator parcial relativo as saídas de emergência
FNSL – subfator parcial relativo ao número de saídas do local de risco
FSLL – subfator parcial relativo à largura total das saídas do local de risco

 

O valor de FSL deve variar no intervalo de [0,10;1,50]

 

b) Fator parcial relativo às dimensões das vias horizontais de evacuação (FVHE): O fator referente às dimensões das vias horizontais é calculado por meio de dois subfatores:

    • Subfator relativo às larguras dos vãos e das vias horizontais de evacuação (FLVHE): O valor do subfator relativo às larguras dos vãos e das vias horizontais de evacuação é calculado por meio da equação 14:

$${FL}_{VHE}=Média\ (\frac{L_{LR}}{LR_{LR}},\ \frac{L_{VHE}}{LR_{VHE}},\ \frac{L_{VHE/VVE}}{LR_{VHE/VVE}},\ \frac{L_{VHE/SE}}{LR_{VHE/SE}},\ \frac{LV_{SE}}{LR_{SE}})$$

Equação 14, onde:
LLR – Largura de saída do local de risco para o caminho de evacuação em análise (m)
LRLR – Largura de referência da saída do local de risco para o caminho de evacuação em análise (m)
LVHE – Largura do traço percorrido na via de evacuação (m)
LRVHE – Largura de referência da via horizontal (m)
LVHE/VVE – Largura do vão entre a via horizontal e a via vertical (m)
LRVHE/VVE – Largura de referência entre a via horizontal e a via vertical (m)
LVHE/SE – Largura da via horizontal que conduz à saída para o exterior (m)
LRVHE/SE – Largura de referência da via horizontal que conduz à saída para o exterior (m)
LVSE – Largura do vão de saída para o exterior (m)
LRSE – Largura de referência do vão de saída para o exterior

 

A aplicação da Equação 14 exige observar as seguintes condições:

      • Os valores de LRVHE, LRVHE/VVE, LRVHE/SE e LRSE são apresentados na Tabela 14 .
      • Consideram-se não regulamentares os vãos e troços que fazem parte das vias horizontais de evacuação e que têm largura inferior às larguras de referência.
      • O efetivo dos locais de risco é determinado de acordo com os índices de ocupação previstos na Portaria n.º 1532/2009. No caso da UT I, deve ser quantificado o efetivo considerando os valores indicados na Tabela 15: Efetivo em função da tipologia dos fogos da UT I.
      • As exigências definidas em outra regulamentação, caso sejam mais exigentes, prevalecem sobre os valores de referência apresentados da Tabela 14.

Se algum dos quocientes das equações 12 e 16 for inferior a 1,00, o quociente de cada um dos fatores da Equação 14 é limitado a 1,50, podendo o valor do FVHE variar no intervalo ]0,00; 1,50[.

Se todos os quocientes das equações 12 e 16 forem iguais ou superiores a 1,00, o quociente de cada um dos fatores da Equação 14 é limitado a 3,00, podendo o valor do FVHE variar no intervalo [1,00; 3,00].

 

    • Subfator relativo às distâncias a percorrer nos locais de risco e nas vias horizontais de evacuação (FDVHE): O valor do subfator relativo às distâncias a percorrer nos locais de risco e nas vias de evacuação é calculado por meio da equação 15:

$${FD}_{VHE}=\frac{D_{LR/REG}+D_{VHE/REG}+D_{VVE/SE/REG}}{D_{LR}+D_{VHE}+D_{VVE/SE}}$$

Equação 15, onde:
FDVHE – subfator relativo às distâncias a percorrer nos locais de risco e nas vias de evacuação
DLR/REG – distância regulamentar a percorrer no interior do local de risco para atingir o vão de saída para a via horizontal de evacuação (m)
DLR – distância a percorrer no interior do local de risco para atingir o vão de saída para a via horizontal de evacuação (m)
DVHE/REG – distância regulamentar a percorrer na via horizontal até a via vertical de evacuação mais próxima (m)
DVHE – distância a percorrer na via horizontal de evacuação, que faz parte do caminho de evacuação que serve o local de risco, até à via vertical de evacuação mais próxima (m)
DVVE/SE/REG – distância regulamentar entre a saída da via vertical de evacuação e a saída para o exterior (m)
DVVE/SE – distância a percorrer entre a porta de saída da via vertical de evacuação e a saída para o exterior (m)

 

A aplicação da Equação 15 exige observar as seguintes condições:

      • Os valores de FDVHE podem variar no intervalo de ]0,00;1,50]
      • Se não existir uma das componentes do caminho de evacuação, o respetivo fator medido e regulamentar será igual a zero.
      • Nas habitações unifamiliares da primeira categoria de risco, não são contabilizadas as distâncias percorridas no seu interior para atingir os vãos de saída DLR.

 

O valor correspondente ao fator parcial relativo às dimensões das vias horizontais de evacuação (FVHE) é calculado por meio da equação 16:

$$F_{VHE}=Média\ (FL_{VHE},\ FD_{VHE})$$

Equação 16, onde:
FVHE – fator parcial relativo às dimensões das vias horizontais de evacuação
FLVHE – fator relativo às larguras dos vãos e das vias horizontais de evacuação
FDVHE – fator relativo às distâncias a percorrer nos LR e nas vias horizontais de evacuação

 

A aplicação da Equação 16 exige observar as seguintes condições:

    • Os valores de FVHE podem variar no intervalo de ] 0,00;2,25]
    • O FVHE não é considerado na Equação 16, se não existirem vias horizontais de evacuação.

 

c) Fator parcial relativo às dimensões das vias verticais de evacuação (FVVE): O fator parcial relativo às dimensões das vias verticais de evacuação (FVVE) é calculado por meio de quatro subfatores:

    • Subfator relativo ao número de vias verticais de evacuação (FNVVE): Este subfator pode ter o seu valor determinado por meio da Tabela 16: Número de vias verticais de evacuação para situações em que o número de vias verticais de evacuação é menor ou igual ao exigido pela regulamentação. Se a edificação tiver um número de vias verticais de evacuação maior do que o exigido pela regulamentação, o valor de FNVVE será calculado por meio da equação 17:

$${FN}_{VVE}=1+\left(N_{VVE}-N_{VVE/REG}\right)\times0,15$$

Equação 17, onde:
FNVVE – Subfator relativo ao número de vias verticais de evacuação
NVVE – Número de vias verticais de evacuação que servem a unidade de análise
NVVE/REG – Número de vias verticais de evacuação exigidas na regulamentação

 

A aplicação da Equação 17 exige observar as seguintes condições:

      • Os valores de FNVVE podem variar no intervalo de [1,10;1,45]
      • Se não existirem vias verticais de evacuação, o valor do FVVE é 1,00

 

    • Subfator relativo às larguras das vias verticais de evacuação (FLVVE): O valor deste subfator é calculado por meio da equação 18:

$${FL}_{VVE}=Média\ (\frac{L_{VVE}}{LR_{VVE}},\ \frac{LV_{VVE/VHE}}{LR_{VVE/VHE}})$$

Equação 18, onde:
FLVVE – subfator relativo às larguras das vias verticais de evacuação
LVVE – Largura da via vertical (m)
LRVVE – Largura de referência da via vertical (m)
LVVVE/VHE – Largura do vão entre a via vertical e a via horizontal que conduz à saída para o exterior (m)
LRVVE/VHE – Largura de referência do vão entre a via vertical e a via horizontal que conduz à saída para o exterior (m)

 

A aplicação da Equação 18 exige observar as seguintes condições:

      • O valor do LRVVE é determinado conforme Tabela 17: Larguras de referência e mínimas admissíveis dos caminhos de evacuação verticais, em função do efetivo.
      • O valor de LRVVE/VHE é determinado conforme Tabela 14.
      • Os efetivos que atravessam as vias verticais de evacuação são determinados conforme previsto na Portaria n.º 1532/2008.
      • Se não existirem vias verticais de evacuação, o FLVVE será igual a 1,00.
      • As exigências definidas em outra regulamentação, caso sejam mais exigentes, prevalecem sobre os valores de referência apresentados na Tabela 14.
      • Se algum dos quocientes das equações 12 e 16 for inferior a 1,00, o quociente de cada um dos fatores da equação 16 é limitado a 1,50, podendo o valor do FLVVE variar no intervalo ]0,00;1,50[.
      • Se todos os quocientes das equações 12 e 16 forem iguais ou superiores a 1,00, o quociente de cada um dos fatores da equação 161 é limitado a 2,50, podendo o valor do FLVVE variar no intervalo [1,00; 2,50].

 

    • Subfator relativo à inclinação das vias verticais de evacuação (FIVVE): Para calcular o valor de FIVVE podem ser utilizadas três diferentes equações, dependendo do grau de inclinação da rampa presente na edificação.
$${FI}_{VVE}=1,50$$
→  se IVVE < 27º (equação 19)
$${FI}_{VVE}=\left(0,001\times{I_{VVE}}^2\right)-\left(0,123\times I_{VVE}\right)+4,132$$ →  se 27º ≤ IVVE ≤ 60º (equação 20)
$${FI}_{VVE}=0,30$$ → se IVVE > 60º (equação 21)
Onde:
FIVVE – subfator relativo à inclinação das vias verticais de evacuação
IVVE – Inclinação da via vertical de evacuação (graus)

 

    • Subfator fator relativo ao piso em que se encontra a unidade de análise (FP): Este subfator terá o valor igual a 1,00 nos casos em que FNVVE, FLVVE e FIVVE forem iguais ou superiores a 1,00. Se algum dos valores de FNVVE, FLVVE e FIVVE  forem inferiores a 1,00, o valor de FP deverá ser calculado por meio da equação 22:

$$FP=1-\ \frac{\left(0,104\times{NP}^2\right)+\left(0,417\times N\ P\right)}{100}$$

Equação 22, onde:
FP – subfator relativo ao piso em que se encontra a unidade de análise
NP – diferença de pisos entre a unidade de análise e a saída para o exterior

 

O valor correspondente ao fator parcial relativo às dimensões das vias verticais de evacuação (FVVE) é calculado por meio da equação 23:

$$F_{VVE}={FN}_{VVE}\times\ Média\ (FL_{VVE},\ FI_{VVE})×\ FP$$

Equação 23, onde:
FVEE – fator parcial relativo às dimensões das vias verticais de evacuação
FNVEE – fator relativo ao número de vias verticais de evacuação
FLVEE – fator relativo às larguras das vias verticais de evacuação
FIVEE – fator relativo à inclinação das vias verticais de evacuação
FP – fator relativo ao piso em que se encontra a unidade de análise

 

A aplicação da Equação 23 exige observar a seguinte condição:

    • Os valores de FVVE podem variar no intervalo de ] 0,00;2,25]

 

d) Fator parcial relativo ao isolamento e proteção das vias de evacuação (FIPVE): Este fator pode ter o seu valor determinado por meio da Tabela 18: Isolamento e proteção de vias de evacuação para situações em que os elementos de isolamento tenham escalão de resistência ao fogo igual ou maior ao exigido pela regulamentação. Se a unidade de análise tiver elementos de isolamento com escalão de resistência ao fogo inferior ao exigido, o valor de FIPVE será calculado por meio da equação 24:

$$F_{IPVE}=\frac{1}{1+\left[0,0087\times\left(\frac{{ET}_{REG}-{ET}_{EXIST}}{{ET}_{REG}}\right)+\frac{0,05}{{ET}_{REG}}\right]\times100}$$

Equação 24, onde:
EIPVE – fator parcial relativo ao isolamento e proteção das vias de evacuação
ETREG – Escalão de tempo exigido na regulamentação
ETEXIST – Escalão de tempo do elemento mais condicionante (i.e., aquele que apresenta menor escalão de resistência ao fogo).

 

A aplicação da Equação 24 exige observar a seguinte condição:

    • O FIPVE não é considerado na Equação 24, se a unidade de análise não incluir vias de evacuação. Os elementos de compartimentação a considerar incluem pavimentos, paredes, tetos e portas de proteção de vãos.

 

e) Fator parcial relativo ao controle de fumaça da unidade de análise (FCF): O fator parcial relativo ao controle de fumaça da unidade de análise (FCF) é calculado por meio de dois subfatores:

 

O valor correspondente ao fator parcial ao controle de fumaça da unidade de análise (FCF) é calculado por meio da equação 25:

$$F_{CF}=\ Média\ (F_{CFLR},\ F_{CFVE})$$

Equação 25, onde:
FCF – fator parcial relativo ao controle de fumaça da unidade de análise
FCFLR – subfator relativo ao controlo de fumo no local de risco
FCFVE – subfator relativo ao controlo de fumo nas vias de evacuação

 

f) Fator parcial relativo à sinalização de emergência da unidade de análise (FSIN): O fator parcial relativo à sinalização de emergência da unidade de análise (FSIN) é calculado por meio de dois subfatores:

 

O valor correspondente ao fator parcial relativo à sinalização de emergência da unidade de análise (FSIN) é calculado por meio da equação 26:

$$F_{SIN}=\ Média\ (F_{SILR},\ F_{SIVE})$$

Equação 26, onde:
FSIN – fator parcial relativo à sinalização de emergência da unidade de análise
FSILR – subfator relativo à sinalização de emergência no local de risco
FSIVE – subfator relativo à sinalização de emergência nas vias de evacuação

 

g) Fator parcial relativo à iluminação de emergência da unidade de análise (FIE): O fator parcial relativo à iluminação de emergência da unidade de análise (FIE) é calculado por meio de dois subfatores:

 

O valor correspondente ao fator parcial relativo à iluminação de emergência da unidade de análise (FIE) é calculado por meio da equação 27:

$$F_{IE}=\ Média\ (F_{IELR},\ F_{IEVE})$$

Equação 27, onde:
FIE – fator parcial relativo à iluminação de emergência da unidade de análise
FIELR – Subfator relativo à iluminação de emergência no local de risco
FIEVE – Subfator relativo à iluminação de emergência nas vias de evacuação

 

h) Fator parcial relativo às equipes de segurança (FES): Este fator é calculado com base nos valores atribuídos conforme a Tabela 10: Fator parcial relativo às equipes de segurança. Caso a regulamentação não exija a equipe de segurança na edificação, o fator será desconsiderado nos cálculos do método. Trata-se do mesmo fator já explicado no item f do Tópico 2.

 

i) Fator parcial relativo à detecção, alerta e alarme (FDAAI): Este fator é determinado conforme Tabela 11: Fator parcial relativo à detecção, alerta e alarme de incêndio ou pelo cálculo da equação 7. A explicação detalhada foi apresentada no item g do Tópico 2. explicação já detalhada no item 2.4.5.1.3 letra g, na página 129.

 

j) Fator parcial relativo aos simulacros de evacuação (FSE): Este fator tem o seu valor determinado por meio da Tabela 25: Simulacros de evacuação, havendo previsão para a situação real e a previsão em projeto.

 

O cálculo final do Fator Global de Evacuação em Caso de Incêndio (FGEE) é feito por meio das equações 28 e 29:

Equação 28: $$F_{PROT}=\ Média\ (F_{IPVE},\ F_{CF},\ F_{SIN},\ F_{IE},\ F_{ES},\ F_{DAAI},\ F_{SE})$$

Equação 29: $${FG}_{EE}=\ Média\ (F_{SL},\ F_{VHE},\ F_{VVE},\ F_{PROT})$$

Onde:
FPROT – fator global relativo à evacuação em caso de incêndio no projeto
FIPVE – fator parcial relativo ao isolamento e proteção das vias de evacuação
FCF – fator parcial relativo ao controle de fumaça da unidade de análise
FSIN – fator parcial relativo à sinalização de emergência da unidade de análise
FIE – fator parcial relativo à iluminação de emergência da unidade de análise
FES – fator parcial relativo às equipes de segurança
FDAAI – fator parcial relativo à detecção, alerta e alarme
FSE – fator parcial relativo aos simulacros de evacuação
FGEE – fator global relativo à evacuação em caso de incêndio
FSL – fator parcial relativo ao número de saídas do local de risco
FVHE – fator parcial relativo às dimensões das vias horizontais de evacuação
FVVE – fator parcial relativo às dimensões das vias verticais de evacuação

 

Observações:

  • Os valores de FGEE podem variar no intervalo de [0,00; 2,50]
  • O valor de FGEE em projeto só pode ser inferior a 0,75 em caso de intervenções do tipo 4

 

4) Fator global de combate ao incêndio (FGCI)

Para calcular o Fator Global de Combate ao Incêndio (FGCI) é preciso considerar três fatores parciais para este parâmetro.

  1. Fator parcial relativo à acessibilidade e aos meios de intervenção não automáticos (FMINA): O valor do fator parcial relativo à acessibilidade e aos meios de intervenção não automáticos é calculado considerando cinco subfatores:

a) Subfator relativo à acessibilidade do edifício (FAE): Este subfator tem o seu valor determinado conforme Tabela 26: Acessibilidade ao edifício.

b) Subfator relativo aos hidrantes exteriores (FHE): Este subfator pode ter o seu valor determinado por meio da Tabela 27: Hidrantes exteriores. Caso os hidrantes externos estejam localizados a uma distância maior do que a permitida na regulamentação local, entre si, ou entre estes e os acessos da edificação, o fator deve ser calculado por meio da equação 30:

$$F_{HE}=\frac{D_{REG}}{D_{EXIST}}$$

Equação 30, onde:
FHE – subfator relativo aos hidrantes exteriores
DREG – distância regulamentar entre um hidrante e qualquer das saídas do edifício que façam parte dos caminhos de evacuação e das bocas de alimentação das redes secas ou húmidas, quando existam (m)
DEXIST – menor distância entre um hidrante exterior e qualquer das saídas do edifício que façam parte dos caminhos de evacuação e das bocas de alimentação das redes secas ou húmidas, quando existam (m)

Observação:

      • O valor final de FHE, quando calculado pela Equação 30 pode variar no intervalo de ]0,75;1,00]
      • Os hidrantes urbanos, para serem considerados nesta análise, devem ser constituídos por uma boca de incêndio de 50 mm de diâmetro, um carretel móvel de mangueira rígida com comprimento não inferior a 25 m e 25 mm de diâmetro com agulheta. Já os os postos de incêndio portáteis não devem estar afastados mais de 50 m e devem ter a devida manutenção, para serem considerados.

 

c) Subfator relativo às redes secas ou úmidas (FCS/CH): Este subfator tem o seu valor determinado conforme Tabela 28: Redes secas ou húmidas.

 

d) Subfator relativo aos extintores (FEXT): Este subfator pode ter o seu valor determinado de duas formas:

$$F_{EXT}=\left(\frac{N_{EXIST}}{N_{REG}}\times\frac{{QT}_{EXIST}}{{QT}_{REG}}\times0,20\right)+0,80$$

Equação 146, onde:
FEXT – Subfator relativo aos extintores
NEXIST – Número total de extintores necessários para cumprir as exigências da regulamentação
NREG – Número total de extintores existentes na UA
QTEXIST – Quantidade total de agente extintor exigido na regulamentação (l)
QTREG – Quantidade total de agente extintor existente na UA (l)

 

O valor final de FEXT calculado pela Equação 146 deve estar no intervalo ]0,80; 1,00[

 

e) Subfator relativo às redes de incêndio armadas (FRIA): Este subfator tem o seu valor determinado conforme Tabela 30: Redes de incêndio armadas.

 

O valor correspondente ao fator parcial relativo à acessibilidade e meios de intervenção não automáticos (FMINA) é calculado por meio da equação 32:

$$F_{MINA}=Média\ (F_{AE},\ F_{HE},\ F_{CS/CH},\ F_{EXT},\ F_{RIA})$$

Equação 32, onde:
FMINA – Fator parcial relativo à acessibilidade e meios de intervenção não automáticos
FAE – subfator relativo à acessibilidade do edifício
FHE – subfator relativo aos hidrantes exteriores
FCS/CH – subfator relativo às redes secas ou úmidas
FEXT – subfator relativo aos extintores
FRIA – subfator relativo às redes de incêndio armadas

 

b) Fator parcial relativo aos meios de extinção automáticos (FMEA): Este fator tem o valor determinado conforme Tabela 31: Meios de extinção automáticos. O sistema de extinção automática só pode ser considerado se estiver presente em todos os espaços do local de risco e se estiver com a manutenção em dia.

 

c) Fator parcial relativo às equipes de segurança (FES): Novamente deve ser utilizado o valor do fator FES, conforme a Tabela 10: Fator parcial relativo às equipes de segurança. Caso a regulamentação não exija a equipe de segurança na edificação, o fator será desconsiderado nos cálculos do método. Trata-se do mesmo fator já explicado no item f do Tópico 2.

 

 

O cálculo final do Fator Global de Combate ao Incêndio (FGCI) é feito por meio da equação 33:

$${FG}_{CI}=\ Média\ (F_{MINA},\ F_{MEA},\ F_{ES})$$

Equação 33, onde:
FGCI – fator global de combate ao incêndio
FMINA – fator parcial relativo à acessibilidade e aos meios de intervenção não automáticos
FMEA – fator parcial relativo aos meios de extinção automáticos
FES – fator parcial relativo às equipes de segurança

 

 

O cálculo final do Índice de Segurança ao Incêndio (ISI) é feito por meio das seguintes equações:

  • Para o caso em que a área de intervenção (AI) for composta por apenas uma unidade de análise (UA), deve-se utilizar a equação 34:

$$I_{SI,i}=\ Média\ (FG_{II,i},\ FG_{DPI,i},\ FG_{EE,i},\ FG_{CI,i})$$

Equação 34, onde:
ISI,i – índice de segurança ao incêndio
FGII,i – fator global relativo ao início do incêndio
FGDPI,i – fator global relativo ao desenvolvimento e propagação do incêndio
FGEE,i – fator global relativo à evacuação em caso de incêndio
FGCI,i – fator global relativo ao combate ao incêndio

 

  • Para o caso em que a área de intervenção (AI) for composta por duas ou mais unidades de análise (UA). deve-se utilizar a equação 35:

$$I_{SI}=\ Mínimo (I_{SI,i})$$

Equação 35, onde:
ISI – Índice de segurança ao incêndio

 

Ao analisar o valor encontrado para o índice de segurança ao incêndio, pode-se encontrar três situações:

ISI < 1: o resultado menor do que a unidade significa que a edificação tem um nível de segurança contra incêndio inferior ao que é legalmente exigido.

ISI = 1: o resultado igual à unidade significa que a edificação tem um nível de segurança contra incêndio compatível com o que é legalmente exigido.

ISI > 1: o resultado maior do que a unidade significa que a edificação tem um nível de segurança superior ao que é exigido pela norma.

[1] Neste caso não devem ser contabilizadas as saídas que conduzam a outros locais de risco.

 

Referências:

LNEC. ARICA:2019 – Método de Avaliação da Segurança ao Incêndio em Edifícios Existentes. Lisboa/PT: I&D EDIFÍCIOS, 2019.

Conteúdo desenvolvido pela autora: Bernardete de Lourdes Ferreira Minervino.

O uso deste conteúdo é autorizado apenas para fins acadêmicos, desde que citada a fonte:
Minervino, Bernardete. Disponível em analisederiscodeincendio.com.br/metodo-arica/
Disponibilizado no dia 04-setembro-2023.
Atualizado em janeiro de 2025.